- 1 -O valor anual a atribuir à concessão dos Prémios será determinado pelos fundos externos atribuídos concretamente para este fim pelas entidades externas.
- 2 -O valor de cada Prémio é definido pela respetiva entidade financiadora.
- 3 -A Nova SBE apresenta anualmente um relatório de gestão do programa dos Prémios previstos no presente regulamento, que divulgará na sua página eletrónica.
Artigo 6.º — Valor para atribuição dos Prémios
Vigente desde: 23/06/2023
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Em vigor desde 23/06/2023