O presente regulamento define os procedimentos que permitem a creditação de formação anterior e de experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos para obtenção de grau académico ou diploma atribuído pelo Instituto Português de Administração de Marketing do Porto (doravante designado por IPAM-Porto), de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2019