- 1 -O IPAM-Porto credita:
- a)A formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
- b)A formação realizada no âmbito dos cursos técnicos superiores profissionais até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- c)As unidades curriculares realizadas com aproveitamento, nos termos do artigo 46.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- d)A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
- e)A formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- f)Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
- g)A experiência profissional devidamente comprovada, desde que o estudante detenha mais que cinco anos de experiência profissional devidamente comprovada na área científica da UC a acreditar, até ao limite de 50 % do total dos créditos de cursos técnicos superiores profissionais;
- h)A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos, sem prejuízo da alínea anterior.
- 2 -O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b) a h) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
- 3 -Nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre, os limites à creditação fixados pelos números anteriores referem-se, respetivamente, ao curso de mestrado, pelo que não se consideram os créditos referentes à dissertação para a aferição dos referidos limites.
Artigo 3.º — Modalidades e limites de creditação
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019