- 1 -Os requerimentos devem ser devidamente instruídos, dentro dos prazos definidos e mediante pagamento dos respetivos emolumentos, cabendo aos Serviços Académicos a verificação da sua conformidade formal e o seu envio ao diretor do IPAM-Porto, no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 2 -Caso o requerimento não preencha os requisitos necessários, ou se verifique alguma outra inconformidade, podem os Serviços Académicos, de forma fundamentada, indeferir liminarmente o requerimento.
Artigo 9.º — Apreciação liminar
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019