- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado até 15 dias úteis após a inscrição do estudante no respetivo semestre.
- 2 -O diretor do IPAM-Porto, a requerimento devidamente fundamentado pelo estudante, pode autorizar a análise a pedidos de creditação fora dos prazos estabelecidos.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019