O presente regulamento estabelece os critérios pedagógicos e os procedimentos administrativos e regula as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de setembro, e pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019