O disposto no presente regulamento aplica-se aos candidatos que pretendam ingressar e frequentar o Instituto de Português de Administração de Marketing de Lisboa ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 29/07/2019
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Em vigor desde 29/07/2019