Considera-se trabalho prestado fora da unidade de I&D:
- a)As deslocações ao estrangeiro ou no País, que sejam previamente solicitadas pelo trabalhador e autorizadas pelo órgão competente;
- b)O trabalho realizado no domicílio do trabalhador que diga respeito a preparação de candidaturas ou elaboração de relatórios de projetos de investigação ou de prestação de serviços, o tratamento de dados e preparação e revisão de artigos científicos, quando devidamente justificado pelo trabalhador e aprovado pelo coordenador da unidade de I&D, podendo ser esta competência delegada.