- 1 -O primeiro método de seleção obrigatório para a seleção do pessoal investigador convidado e para os estagiários técnicos de apoio à investigação é a avaliação do percurso científico e curricular.
- 2 -Para além do primeiro método de seleção obrigatório, e desde que tal seja previsto no aviso ou em deliberação da sua primeira reunião, o júri pode ainda adicionar como segundo método de seleção a entrevista, não podendo ter um peso superior a 40 % na ponderação para a valorização final, sendo definido o seu peso na primeira reunião do júri e antes da publicitação do aviso, quando aplicável.
- 3 -A utilização dos métodos de seleção é faseada, da seguinte forma:
- a)Aplicação, no primeiro momento, à totalidade dos candidatos selecionados/admitidos ou, quando aplicável, aprovados em mérito absoluto, da avaliação curricular;
- b)Aplicação do segundo método, a entrevista, apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das vagas a concurso;
- c)Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos.
- 4 -A tranche corresponderá ao número igual de lugares a preencher mais dois, podendo ser inferior se o número de candidatos aprovados na avaliação do percurso científico e curricular for inferior ou se a percentagem da entrevista não permitir ultrapassar o candidato imediatamente anterior na lista de ordenação.
- 5 -A utilização dos métodos de seleção faseada deve constar no aviso.
Artigo 50.º — Métodos de Seleção
Vigente desde: 15/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025