- 1 -O processo de avaliação do pessoal investigador convidado pode incluir uma entrevista ou uma sessão de apresentação ou demonstração pública pelos candidatos admitidos/selecionados ou aprovados em mérito absoluto, ou por uma parte dos candidatos a selecionar pelo júri, que se destina exclusivamente à clarificação de aspetos relacionados com os resultados da sua investigação e tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação no caso dos investigadores convidados e de 40 % nos estagiários técnicos de apoio à investigação.
- 2 -Os candidatos podem solicitar ao presidente do júri autorização para que a sua entrevista ou sessão de apresentação, caso para este método seja aprovado, seja realizada por videoconferência, sendo necessariamente assegurada a sua natureza pública.
- 3 -Os candidatos que não compareçam, por motivo não legalmente justificado, à entrevista ou à sessão de apresentação ou demonstração pública, são excluídos independentemente da pontuação obtida no método avaliação do percurso científico e curricular.
Artigo 52.º — Entrevista
Vigente desde: 15/01/2025
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