- 1 -A validação dos resultados obtidos decorre da verificação do cumprimento dos métodos e critérios de avaliação estabelecidos, a definir no regulamento de avaliação do pessoal investigador das unidades de I&D.
- 2 -Na determinação da avaliação quantitativa global, obtida por agregação das avaliações obtidas em cada vertente, serão usadas para cada trabalhador avaliado ponderações para as vertentes que, somando 100 % e dentro de limites a definir no regulamento de avaliação do pessoal investigador, maximizam a avaliação quantitativa global do trabalhador.
- 3 -Sem prejuízo das exceções consignadas no número seguinte, os limites referidos no número anterior terão que estar contidos nos seguintes intervalos:
- a)Mínimo de 50 % e máximo de 75 % para a vertente de investigação, sendo que caso exista uma vertente relacionada com o mérito artístico, o limite se aplica à soma das ponderações desta vertente com a de investigação;
- b)Mínimo de 10 % e máximo de 15 % para a vertente de docência e formação;
- c)Mínimo de 0 % e máximo de 20 % para a vertente de transferência de conhecimento;
- d)Mínimo de 0 % e máximo de 20 % para a vertente de gestão e comunicação de ciência e tecnologia e outras tarefas.
- 4 -São exceções ao número anterior:
- a)O pessoal investigador a tempo parcial, que pode ter uma ponderação de 100 % na vertente de investigação e 0 % nas restantes vertentes, sendo que os regulamento de avaliação do pessoal investigador, deverá ainda prever os ajustamentos necessários à natureza parcial do seu contrato;
- b)Os investigadores em dispensa de prestação de serviço na instituição de origem podem ter uma ponderação de um mínimo de 50 % e um máximo de 100 % na vertente de investigação, mantendo-se os mínimos e os máximos nas restantes vertentes.
- 5 -A avaliação final é expressa em menções qualitativas, em função das classificações finais obtidas a partir dos métodos e critérios referidos no número anterior, nos seguintes termos:
- a)Excelente, correspondendo a uma classificação final de 3 pontos;
- b)Relevante, correspondendo a uma classificação final de 2 pontos;
- c)Suficiente, correspondendo a uma classificação final de 1 ponto;
- d)Inadequado, correspondendo a uma classificação final de 1 ponto negativo.
Artigo 67.º — Resultados
Vigente desde: 15/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025