O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo presidente do IPCA, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Posições retributivas das categorias de pessoal investigador em regime de direito privado de acordo com a tabela remuneratória única (TRU)
Categoria
Posições retributivas
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
Níveis retributivos de acordo com a TRU (1)(2)(3)(4)(5)
Investigador Coordenador em regime de direito privado
[82 e 83]
5.009,55
[87 e 88]
5.273,22
[90 e 91]
5.448,98
[96 e 97]
5.800,54
Investigador Principal com Agregação em regime de direito privado
[69 e 70]
4.306,46
[72 e 73]
4.482,24
[75 e 76]
4.658,02
[82 e 83]
5.009,55
Investigador Principal em regime de direito privado e Investigador Auxiliar com Agregação em regime de direito privado
[61 e 62]
3.867,03
[64 e 65]
4.042,79
[71 e 72]
4.394,36
[74 e 75]
4.570,13
Investigador Auxiliar em regime de direito privado.
[53 e 54]
3.427,59
[58 e 59]
3.691,24
[63 e 64]
3.954,92
[69]
4.276,21
Investigador Doutorado de nível inicial em regime de direito privado
[33]
2.294,95
[38]
2.566,01
[44]
2.893,81
[49]
3.170,28
–
–
Estagiário técnico de apoio à investigação em regime de direito privado
[16]
1.385,99
[19]
1.543,88
(1) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de Investigador doutorado de nível inicial correspondem às remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, aplicável por força do disposto no Decreto Regulamentar n.º 11-A/2017, de 29 de dezembro de 2017 e atualizada nos termos do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 23 de março.
(2) Os níveis previstos para o pessoal contratado para atividades de estagiário de técnico de apoio à Investigação correspondem a remunerações base previstas na Tabela Remuneratória Única.
(3) Os níveis previstos para as categorias da carreira Investigador Auxiliar, Investigador Principal/Investigador Auxiliar com agregação em dedicação exclusiva, Investigador Principal com agregação e Investigador Coordenador, correspondem às remunerações base aplicáveis aos escalões/índices atualmente aplicáveis aos investigadores que exercem funções em regime de direito público, nas mesmas categorias e no âmbito da carreira regulada pelo Estatuto de Carreiras de Investigação Científica.
(4) Os valores apresentados correspondem à dedicação plena. Os vencimentos em tempo integral correspondem a 2/3 do valor ilíquido.
(5) Os vencimentos em tempo parcial correspondem à percentagem relativamente ao regime de tempo integral.
318550331