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TABELA I
Licenciamento das entidades intervenientes na produção e acondicionamento de sementes
Procedimentos
Taxas (euros)
Obtenção
Renovação por ano
1 - Licença de produtor de sementes
548,00
55,00
2 - Licença de acondicionador de sementes
365,70
36,70
3 - Licença de produtor de semente de variedades de conservação e de variedades de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, ou licença produtor de semente de misturas de preservação
242,20
24,20
4 - Licença de acondicionador de semente de variedades de conservação e de variedades de espécies hortícolas desenvolvidas para cultivo em determinadas condições, ou licença de acondicionador de produtor de semente de misturas de preservação
183,40
18,40
TABELA II
Certificação de sementes
Procedimentos
Taxas (euros)
1 - Inscrição de campo para produção de sementes
3,80
2 - Inspeção de campo (por ha ou fração):
2.1 - Variedades não híbridas
2,50
2.2 - Variedades híbridas
9,70
3 - Inspeção visual nos locais de colheita de misturas de preservação (por ha ou fração)
2,50
4 - Amostragem e ensaios de sementes para certificação (por 100 kg ou fração, de sementes de espécies agrícolas, ou 10 kg ou fração, de sementes de espécies hortícolas):
4.1 - Variedades não híbridas
0,60
4.2 - Variedades híbridas
2,00
5 - Amostragem e ensaios de sementes para recertificação (por 100 kg ou fração, de sementes de espécies agrícolas, ou 10 kg ou fração, de sementes de espécies hortícolas):
5.1 - Variedades não híbridas produzidas no País
0,22
5.2 - Variedades não híbridas produzidas fora do País
0,49
5.3 - Variedades híbridas produzidas no País
0,42
5.4 - Variedades híbridas produzidas fora do País
0,83
5.5 - Misturas de espécies (até cinco componentes)
2,50
5.6 - Misturas de espécies (mais de cinco componentes)
5,00
6 - Registo de composição de misturas (por mistura)
9,70
7 - Amostragem e ensaio de sementes para emissão de certificado ISTA (por amostra)
57,80
8 - Emissão, pela DGAV, de etiquetas ou vinhetas de recertificação (por unidade):
8.1 - Etiquetas
0,08
8.2 - Vinhetas de recertificação
0,05
9 - Caso os serviços mencionados nos n.os 4 e 5 não incluam simultaneamente a amostragem de sementes e os ensaios de sementes os custos são reduzidos a metade dos montantes assinalados.
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4 - No que respeita à tabela II, as entidades individualmente consideradas, ficam obrigadas ao pagamento de uma taxa mínima de 34,60 EUR sempre que o somatório dos valores das taxas que lhes seriam aplicáveis, em cada ano, seja inferior a este valor.
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6 - Pela emissão de pareceres de pedidos de importação de sementes para uso comercial ou profissional, é devida à DGAV uma taxa de 50,80 EUR por parecer.
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