- 1 -É da competência dos(as) técnicos(as) dos SASIPCA o acompanhamento dos requerentes abrangidos, sendo que em casos onde seja detetada uma utilização indevida do apoio, nomeadamente derivada da prestação de falsas declarações ou da ocultação de informação relevante, determina a cessação imediata do apoio.
- 2 -A decisão sobre a cessação do apoio é da competência do(a) Diretor(a) dos SASIPCA.
Artigo 10.º — Cessação do apoio
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