Aprovação do Regulamento da Loja Social do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.
Natureza
O presente Regulamento destina-se a definir os objetivos, os critérios de atribuição e o funcionamento da Loja Social, gerida pelos Serviços de Ação Social do Politécnico do Cávado e do Ave, adiante designados abreviadamente por SASIPCA.
Âmbito
O apoio da Loja Social aplica-se a toda a comunidade académica, com especial enfoque aos estudantes que se encontram em situação de grande vulnerabilidade económica e social.
Objetivos
A Loja Social do IPCA norteia-se pelos seguintes objetivos:
Condições de elegibilidade
Apresentação de pedidos
Prazo de candidaturas
Análise e decisão
R = RML - DM/N
em que:
R = Rendimento mensal per capita
RML = Rendimento Mensal Líquido
DM = Despesas mensais
N = Número de elementos do agregado familiar
Atribuição de apoio
Monitorização e acompanhamento
Cessação do apoio
Campanhas de angariação de bens
Os SASIPCA, em colaboração com os demais Serviços do IPCA, poderão, sempre que se considerar adequado, promover campanhas internas e externas de angariação de bens.
Protocolos/Parcerias
Poderão ser estabelecidos protocolos ou parcerias de colaboração, com as Organizações/Instituições que manifestarem interesse em colaborar para o funcionamento da Loja Social.
Organização
Aos SASIPCA compete:
Reencaminhamento de bens
A Loja Social poderá, quando se justifique por razões de excesso de bens e/ou ausência de procura ou consumo, proceder ao seu reencaminhamento para outras Organizações/Instituições, cuja missão corresponda aos mesmos objetivos.
Avaliação
Os SASIPCA procederão a uma avaliação semestral do funcionamento da Loja Social, de modo a analisar o fluxo e a necessidade de introdução de melhorias ao seu funcionamento.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do IPCA.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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