- 1 -A apreciação da candidatura é da competência dos(as) técnicos(as) dos SASIPCA, através da análise dos documentos entregues e, ainda, da realização de uma entrevista, de modo a efetuar-se uma avaliação socioeconómica e definição do apoio a conceder.
- 2 -No decurso da entrevista acima descrita e, sempre que necessário, podem ser solicitados documentos adicionais para a tomada de decisão.
- 3 -A avaliação da situação económica do agregado familiar é baseada no respetivo rendimento mensal per capita, por aplicação da seguinte fórmula:
R = RML - DM/N
em que:
R = Rendimento mensal per capita
RML = Rendimento Mensal Líquido
DM = Despesas mensais
N = Número de elementos do agregado familiar
- 4 -O resultado do cálculo deverá ser igual ou inferior ao valor da pensão social mínima - regime não contributivo estipulado para cada ano.
- 5 -Através da análise da situação socioeconómica, o(a) técnico(a) responsável emite um parecer técnico interno com a proposta de atribuição, ou indeferimento, do apoio da Loja Social.
- 6 -O reconhecimento de situação de dificuldade e a decisão sobre a concessão de apoio é da competência do(a) Diretor(a) dos SASIPCA, ao abrigo da delegação de competências.
Artigo 7.º — Análise e decisão
Vigente desde: 15/01/2025
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