- 1 -A candidatura a este apoio não implica a sua atribuição imediata. A sua atribuição dependerá:
- a)Da comprovada carência económica do requerente;
- b)Da existência de recursos na Loja Social;
- 2 -Em situações especificas, e na impossibilidade de a Loja Social suprir na integralidade as necessidades do requerente, os SASIPCA podem, com o consentimento do requerente, encaminhá-lo para outras estruturas e entidades da rede social do concelho da área de residência.
Artigo 8.º — Atribuição de apoio
Vigente desde: 15/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2025