- 1 -A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente inibe-o/a do acesso ao incentivo à natalidade de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei, nomeadamente procedimento criminal.
- 2 -A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário prestador dos bens e/ou serviços interdita-o, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Falsas declarações
Vigente desde: 07/08/2017
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Em vigor desde 07/08/2017