- 1 -A organização interna dos serviços do Município de Amares obedece, de acordo com o previsto nas alíneas a), do n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro de 2009 e em conformidade com as regras e critérios agora previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, ao modelo estrutural hierarquizado constituído por:
- 1.1 -Unidades orgânicas flexíveis, sob a forma de divisões ou unidades municipais;
- 1.2 -Subunidades orgânicas flexíveis, sob a forma de secção.
- 2 -Por deliberação de 27 de fevereiro de 2019, a Assembleia Municipal de Amares aprovou e adequou o modelo de estrutura hierarquizada, fixando como:
- 2.1 -N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 7 (sete);
- 2.2 -N.º máximo de subunidades orgânicas 5 (cinco).
Artigo 10.º — Modelo e dotação da Estrutura Orgânica Flexível
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019