- 1 -Ao nível da macroestrutura, os serviços do Município de Amares organizam-se em unidades e subunidades orgânicas flexíveis estruturais e funcionais, a saber:
- 1.1 -Divisão - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e/ou instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e atividades.
- 1.2 -Unidade - unidade orgânica de caráter flexível com atribuições de âmbito operativo e/ou instrumental, coordenada por um dirigente intermédio de 3.º grau ou inferior.
- 1.3 -Secção - subunidade orgânica flexível de caráter técnico-administrativo e logístico que agrega atividades instrumentais nas áreas do sistema de gestão municipal, de secretariado, tratamento de documentos, administração e de apoio logístico.
- 1.4 -Serviço - unidade orgânica de caráter meramente funcional que agrega atividades operativas e instrumentais, podendo ser chefiado por trabalhador em funções públicas com a categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, Encarregado Geral Operacional ou Encarregado Operacional, quando observada a regra da densidade numa gestão/coordenação e chefia integradas dos respetivos serviços e pessoas.
- 2 -Ao nível da macroestrutura, são integradas unidades de apoio, sem tipologia flexível, de assessoria direta à presidência, designadamente o Gabinete de Apoio à Presidência, o Serviço Municipal de Proteção Civil e Recursos Naturais e Serviço De Fiscalização.
Artigo 11.º — Organização ao nível da macroestrutura
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019