- 1 -A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais competem ao presidente da Câmara Municipal, nos termos e formas previstas na legislação em vigor.
- 2 -Os vereadores em regime de permanência terão nesta matéria os poderes que lhes forem delegados pelo presidente da Câmara.
Artigo 2.º — Superintendência
Vigente desde: 30/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2019