Os trabalhadores municipais reger-se-ão, ainda, na sua atividade profissional, no respeito pelos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, bem como os consignados na "Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública", que aqui se transcrevem: princípio do serviço público, princípio da legalidade, princípio da justiça e imparcialidade, princípio da igualdade, princípio da proporcionalidade, princípio da colaboração e da boa-fé, princípio da informação e da qualidade, princípio da lealdade, princípio da integridade, princípio da competência e responsabilidade.
Artigo 6.º — Princípios deontológicos
Vigente desde: 30/07/2019
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