- 1 -Os trabalhadores têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos do Município, especialmente aquelas que incidam sobre assuntos referentes às atribuições das unidades orgânicas onde prestam serviço.
- 2 -Aos titulares dos cargos de direção, compete instituir as formas mais adequadas de publicitar as deliberações e decisões dos órgãos do Município.
Artigo 8.º — Dever de informação
Vigente desde: 30/07/2019
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