(Criada e a depender diretamente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal em conformidade com a presente estrutura interna das unidades orgânicas flexíveis. Designação e competências a incorporar para efeitos de publicitação e expressamente definidas no Anexo V).
Artigo 10.º — Subunidade orgânica flexível
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019