No âmbito das suas atribuições e diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete ao Serviço de Formação e Desenvolvimento Organizacional, nomeadamente:
A) Na área da Formação e Qualificação:
a1) Gerir o processo de formação profissional no Município, em todas as suas fases: levantamento de necessidades de formação; elaboração da proposta ou plano de formação; elaboração de relatórios semestrais das ações de formação desenvolvidas; preparação dos dossiês técnico-pedagógicos; avaliação da eficácia da formação, de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento dos serviços;
a2) Assegurar o preenchimento e submissão do relatório anual da atividade de formação profissional aos organismos competentes;
a3) Colaborar nos procedimentos relacionados com o Programa EQE;
a4) Colaborar, na parte que lhe compete, na elaboração de procedimentos e requerimentos no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;
a5) Prestar atendimento aos colaboradores na parte que lhe compete;
a6) Efetuar contactos com entidades formadoras com vista à recolha e divulgação de oferta formativa;
a7) Assegurar junto da comunidade intermunicipal a preparação de candidaturas intermunicipais a programas de financiamento em matéria de formação profissional;
a8) Assegurar anualmente a gestão da formação contínua no Município de Amares, nomeadamente em matéria de concretização do plano de formação;
a9) Promover medidas de envolvimento dos trabalhadores com baixas qualificações, em percursos específicos de aprendizagem formal;
a10) Efetuar o controlo do orçamento aprovado para a área de formação profissional e promover a instrução de dossiês técnico-pedagógicos, técnico-financeiros e de processos relativos a candidaturas a programas comunitários de apoio à formação.
B) Na área do Desenvolvimento Organizacional:
b1) Assegurar a valorização dos recursos humanos do Município de Amares, promovendo o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais;
b2) Analisar criticamente a estrutura de recursos humanos do Município, em função dos objetivos da Câmara Municipal, das prioridades estratégicas e das carências diagnosticadas, efetuando o levantamento de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos e ou colaborando no diagnóstico de necessidades de formação;
b3) Proceder à elaboração de estudos e propor ações de intervenção relativas à problemática das relações humanas, às necessidades e motivações individuais e grupais e à sua articulação com os objetivos da Câmara Municipal;
b4) Realizar a análise de funções e caracterização e perfis funcionais dos postos de trabalho do Mapa de Pessoal;
b5) Garantir o acompanhamento dos trabalhadores aposentados e em situação de pré-aposentação através da realização ou divulgação de iniciativas específicas;
b6) Assegurar o levantamento sistemático das carências e necessidades de assistência social aos trabalhadores do Município;
b7) Estudar a caracterização social dos efetivos e analisar as situações especiais de caráter social;
b8) Promover, em colaboração com os demais serviços municipais, a recolocação de trabalhadores com limitação de capacidade;
b9) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária;
b10) Promover de forma transversal a melhoria contínua, promovendo o conceito a todos os serviços.