Ao Serviço Gestão Educativa, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
- a)Identificar os processos chave da atividade do serviço e definir os respetivos sistemas de gerenciamento.
- b)Identificar necessidades e desenvolver ações conducentes à criação de novos equipamentos escolares dos ensinos básico e secundário;
- c)Coordenar a intervenção autárquica em matéria de novas construções, conservação e manutenção do parque escolar, identificando necessidades e prioridades de ação, em estreita articulação com a Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública;
- d)Elaborar programas preliminares que sirvam de suporte à execução dos projetos de arquitetura dos equipamentos educativos;
- e)Manter atualizado o diagnóstico das condições físicas do parque escolar;
- f)Avaliar sobre a aplicação dos protocolos de descentralização de competências nas juntas de freguesia, no âmbito da educação;
- g)Colaborar com a Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública de modo a assegurar a conservação e manutenção permanente dos edifícios escolares;
- h)Proceder ao apetrechamento dos equipamentos escolares do pré-escolar e ensino básico, de acordo com as necessidades de cada escola, e em conformidade com a legislação em vigor;
- i)Acompanhar, em estreita colaboração com o Serviço Municipal de Proteção Civil e Recursos Naturais (SMPCRN), a implementação e concretização dos planos de emergência dos centros escolares;
- j)Acompanhar, em estreita colaboração com a Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, os processos conducentes ao registo patrimonial dos edifícios escolares e terrenos dos Centros Escolares e outros;
- k)Garantir a conservação e manutenção de mobiliário escolar, equipamento lúdico de exterior e informático em estreita articulação com as unidades com competências nestas matérias;
- l)Assegurar o secretariado das reuniões do Conselho Municipal de Educação.
A) Na área de Transportes Escolares:
a1) Organizar e gerir o funcionamento da rede de transportes escolares (em circuitos autárquicos e públicos) dos alunos dos ensinos básico e secundário, de acordo com as determinações legais;
a2) Implementar e gerir os circuitos especiais de transportes escolares assegurados por viaturas da Câmara Municipal;
a3) Adequar, anualmente, a rede de transportes escolares às necessidades da população escolar, procedendo à suspensão e ou criação de novos circuitos;
a4) Elaborar anualmente o plano de transportes em articulação com o Agrupamento de Escolas;
a5) Analisar anualmente as inscrições dos alunos para concessão de transportes escolares e proceder, se necessário, às medições das distâncias casa-escola, bem como fornecer vinhetas para passes escolares.
B) Na área da Ação Social Escolar
b1) Promover a implementação de medidas para minimizar a exclusão social em contexto escolar e garantir a igualdade de oportunidade aos alunos;
b2) Prestar apoio socioeconómico aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico cujas famílias apresentam um nível desfavorecido, através do processo de atribuição de auxílios económicos (apoio monetário para livros e material escolar), de acordo com a legislação em vigor;
b3) Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, de acordo com as determinações legais e o que lhe vier a ser determinado pelo Vereador do Pelouro;
b4) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares de acordo com as normas emanadas pelo Vereador do Pelouro;
b5) Proceder ao apetrechamento dos refeitórios e espaços de refeições;
b6) Garantir as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares.