Ao Serviço Ação Social e Emprego, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
A) Na área da Ação Social:
a1) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio aos idosos e população ativa que forem aprovadas pela Câmara Municipal no domínio das atribuições do Município;
a2) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área da ação social;
a3) Programar e desenvolver ações conducentes à resolução de situações problemáticas e carências da população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;
a4) Cooperar com as entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis;
a5) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência e encaminhamento dos casos para os organismos adequados;
a6) Promover a articulação da Câmara Municipal com as diferentes instituições da administração central e local, de forma a atingir maior qualificação no apoio prestado, bem como implementação/dinamização de novas respostas sociais;
a7) Programar e desenvolver em conjunto com as instituições sociais locais programas e projetos que desenvolvam mecanismos integradores de inclusão social dos diferentes grupos sociais;
a8) Participar nas estruturas locais de inserção, no âmbito do Programa do Rendimento Social de Inserção;
a9) Identificar as necessidades de equipamentos sociais destinados às crianças e jovens, idosos, deficientes e outros grupos populacionais, bem como desenvolver ações conducentes à satisfação dos mesmos;
a10) Promover no âmbito da rede social do Concelho de Amares a compatibilização dos equipamentos de acordo com o planeamento estratégico de desenvolvimento concelhio;
a11) Programar e desenvolver projetos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adoção de estilos de vida condignos e saudáveis;
a12) Dinamizar a rede social do Concelho de Amares;
a13) Realizar visitas, pareceres técnicos, informações e pareceres sobre matéria de ação social;
a14) Dirigir e coordenar estudos de pesquisa, seminários, encontros, congressos e eventos sobre políticas sociais;
a15) Cooperar com os serviços públicos e privados em matéria de ação social;
a16) Definir e executar políticas de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
a17) Desenvolver a cooperação com as instituições particulares de solidariedade social, bem como, desenvolver a cooperação com outras entidades;
a18) Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais em colaboração com os serviços públicos e as instituições;
a19) Elaborar, coordenar, executar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da ação social com participação da sociedade civil;
a20) Mobilizar recursos da sociedade civil para que sejam rentabilizados e para que possam dispensar os benefícios necessários à população mais vulnerável;
a21) Colaborar com equipas multidisciplinares na compreensão das situações de fragilidade individuais e coletivas, que possam vir a influir nos processos de inclusão social;
a22) Contribuir para a consolidação de bases mais igualitárias e democráticas das políticas de proteção social, propondo estratégias de expansão dos direitos sociais e da cidadania.
B) Na área do Emprego:
b1) Proceder à inscrição de utentes na Base de Dados, como candidatos a emprego e ou formação e manutenção constante da base dados (contactos, moradas, percurso profissional);
b2) Apoiar empresários em processos relacionados com contratações e realização de estágios profissionais, entre outros;
b3) Manter contactos com empresas visando a prospeção de ofertas de emprego;
b4) Proceder à divulgação e apoio no encaminhamento para estágios profissionais (IEFP).
b5) Informar, selecionar e encaminhar candidatos para Programas Ocupacionais.
b6) Prestar apoio às escolas do concelho, designadamente no âmbito da informação/orientação profissional.
b7) Efetuar contactos com entidades formadoras da região com vista à recolha e divulgação de oferta formativa, pesquisa de candidatos para emprego e/ou formação.
b8) Efetuar uma pré-seleção e encaminhamento de candidatos para colocação em emprego e ou formação, realização das entrevistas de pré-seleção e colaboração com empresas na realização de entrevistas.
b9) Requisitar declarações para utentes do Centro de Emprego.
b10) Dinamizar sessões coletivas de Técnicas de Procura de Emprego.
b11) Colaborar com o Centro de Emprego de Braga no desenvolvimento de ações de promoção do emprego e formação profissional.