Ao Serviço Gestão Educativa, diretamente dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, compete, nomeadamente:
A) Na área do Desporto:
a1) Assegurar a cooperação e o estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios e Juntas de Freguesia, fomentando o desenvolvimento sustentado da atividade desportiva;
a2) Planear e desenvolver ações de formação ao nível do apoio às coletividades desportivas e recreativas, através da colaboração na formação dos seus dirigentes, técnicos e animadores;
a3) Assegurar o desenvolvimento de atividades desportivas, abrangendo todos os grupos etários e sociais existentes no Município de Amares, promovendo a articulação com as coletividades ou grupos desportivos e recreativos;
a4) Apoiar a realização de provas desportivas promovidas por outros agentes desportivos ou de promoção de atividades desportivas;
a5) Apoiar o desporto escolar nas suas variadas modalidades;
a6) Propor ações tendentes à construção de instalações e à aquisição de equipamentos para a prática desportiva e recreativa, estabelecendo as especificações técnicas necessárias ao desenvolvimento dos processos;
a7) Controlar o estado de conservação dos equipamentos desportivos, de recreio e lazer e mantê-los em perfeito estado de operacionalidade;
a8) Participar no planeamento das infraestruturas desportivas, definindo áreas prioritárias, tipologias e grelha dos espaços desportivos e recreativos;
a9) Elaborar propostas de normas de utilização dos equipamentos desportivos municipais;
a10) Propor ações de ocupação dos tempos livres da população e desenvolvê-las depois de devidamente aprovadas;
a11) Apoiar a organização de colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
a12) Dar apoio à criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres;
a13) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos, parques e matas;
a14) Assegurar a gestão das instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer administrados diretamente pelo Município;
a15) Acompanhar e colaborar na gestão de gestão de instalações desportivas municipais, restantes parques de recreio e lazer cedidos ou geridos por outras entidades;
a16) Colaborar com os organismos regionais e nacionais nos seus programas de fomento, visando o desenvolvimento desportivo;
a17) Acompanhar os planos de atividades e de obras do associativismo juvenil;
a18) Manter contactos e acompanhar a vida das associações com atividades desportivas;
a19) Conceder apoio técnico e coordenar a concessão de apoio logístico às associações que organizem e realizem eventos desportivos no Concelho;
a20) Assegurar a aplicação dos regulamentos na área do apoio ao associativismo;
a21) Colaborar com as escolas do Concelho na promoção, organização e realização de atividades desportivas;
a22) Conceber a programação operacional das atividades físicas e desportivas e submetê-la à aprovação da Chefia de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social.
B) Na área da Cultura e Turismo:
b1) Dinamizar a atividade cultural do Município nas mais diversas manifestações;
b2) Facultar o livre acesso dos cidadãos a programas culturais e atividades que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos nossos munícipes, numa perspetiva multicultural;
b3) Implementar a gestão participada na cultura, celebrando protocolos com as associações do concelho nas mais diversas áreas, e desenvolver uma política proativa de fomento das artes do espetáculo;
b4) Assegurar a gestão de equipamentos culturais do município;
b5) Propor ações para fomentar as artes tradicionais da região, designadamente o folclore, a música popular, as atividades artesanais e para promoção de estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
b6) Propor a programação artística e cultural do Município de Amares, tendo em consideração os seus públicos-alvo;
b7) Organizar a agenda anual de exposições;
b8) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem assim, de anais e fatos históricos da vida passada e presente da Autarquia;
b9) Analisar a evolução da situação turística do Concelho;
b10) Promover o desenvolvimento do turismo local, propondo medidas tendentes à sua concretização;
b11) Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao sector do turismo;
b12) Inventariar as potencialidades turísticas da área de Município e promover a sua divulgação;
b13) Promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao turismo, que conduzam à tomada de decisão das intervenções necessárias por parte da Câmara Municipal;
b14) Propor e desenvolver ações de acolhimento dos turistas;
b15) Colaborar com os organismos regionais e nacionais de fomento do turismo;
b16) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo;
b17) Manter a Câmara Municipal permanentemente informada dos programas comunitários ou nacionais de apoio às várias atividades turísticas do concelho, participando na preparação conjunta de eventuais candidaturas a esses programas pelo Município.