Ao Serviço de Águas, Saneamento, Ambiente e Saúde Pública, diretamente dependente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
A) Na área de Controlo de Qualidade do Serviço de Águas e Saneamento:
a1) Assegurar o controlo de qualidade das águas de abastecimento público, controlando as tarefas de análise e tratamento, de acordo com a legislação em vigor;
a2) Promover as ações necessárias, através da contratação de serviços externos ou por administração direta, tendentes à efetuação de análise físico-química nas redes de águas de abastecimento público, nas redes de drenagem e nas estações de tratamento de águas residuais não concessionadas, de acordo com a legislação em vigor;
a3) Assegurar o controlo de qualidade das águas residuais, após tratamento, de acordo com a legislação em vigor, com exceção dos sistemas concessionados;
a4) Assegurar que a qualidade da água, após o seu tratamento, esteja de acordo com os requisitos apontados na legislação aplicável, efetuando propostas à divisão no sentido de proceder a eventuais alterações nos sistemas de abastecimento;
a5) Assegurar que a qualidade do efluente, após o seu tratamento, esteja de acordo com os requisitos apontados na legislação aplicável, efetuando propostas à divisão no sentido de proceder a eventuais alterações nos sistemas de tratamento, excetuando-se as redes concessionadas ao sistema multimunicipal;
a6) Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, designadamente ao ERSAR e Agência Portuguesa do Ambiente, bem como tomar quaisquer medidas corretivas que se julguem convenientes.
B) Na aérea de Ambiente:
b1) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente no Concelho;
b2) Apoiar as ações de planeamento, contribuindo para a definição e implementação de instrumentos e normativa com incidência ambiental;
b3) Identificar as fontes e agentes de poluição do Concelho, estabelecendo prioridades e desenvolvendo as ações necessárias no sentido de as eliminar ou minimizar;
b4) Participar nos processos de avaliação de impacte ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
b5) Dinamizar, em conjunto com a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, e participar ativamente em ações e programas de educação e sensibilização ambiental;
b6) Apoiar tecnicamente em matéria de qualidade do ambiente junto de outros serviços da Câmara Municipal e da população em geral;
b7) Colaborar na análise de propostas para a realização de contratos ou acordos de cooperação com outros organismos e instituições relacionadas com ambiente através da participação em reuniões e elaboração de pareceres técnicos sobre o tema;
b8) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis.
b9) Estabelecer a ligação entre a Câmara e grupos ou associações vocacionados para a defesa do ambiente.
C) Na área da Higiene e Salubridade Pública:
c1) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
c2) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da Câmara Municipal, a atividades económicas com impacte ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
c3) Acompanhar o processo de criação e funcionamento de um canil e gatil municipal e supervisionar as suas atividades;
c4) Promover ações integradas com a autoridade sanitária veterinária concelhia e a autoridade de saúde concelhia, relacionadas com a saúde humana.
c5) Colaborar com o médico veterinário municipal na elaboração de relatórios das atividades integradas desenvolvidas no concelho, com a periodicidade que vier a ser definida, bem como das situações irregulares detetadas e das diligências conjuntas feitas para a sua resolução e ou proposta de procedimento a adotar nessas situações.
c6) Tomar qualquer decisão integrada com o Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Municipal, sempre que se justifique, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correção de fatores ou situações suscetíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública.