- 1 -A missão da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias é assegurar a gestão operacional do serviço de abastecimento de água, águas residuais e águas pluviais, garantido a qualidade do serviço prestado e estimulando a melhoria do desempenho das infraestruturas existentes; bem como assegurar a gestão do serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e a saúde pública, em articulação direta com o Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito dos serviços que lhe estão cometidos. É ainda missão desta unidade orgânica garantir a limpeza, conservação e manutenção das vias municipais, dos espaços públicos e do património edificado. O apoio técnico e logístico às atividades das Juntas de Freguesia e das Associações é outra das missões fundamentais desta unidade. Em resumo, esta unidade pretende, acima de tudo, assegurar um correto e eficaz relacionamento entre os serviços municipais e os munícipes, garantindo uma melhor prestação de serviços, aumentado a relação de confiança entre ambos. Podemos assim definir como objetivos principais da divisão:
- a)Aumentar a relação de confiança e proximidade entre os serviços municipais e os munícipes;
- b)Garantir a adoção e procedimentos que assegurem uma maior eficiência, transparência e melhor prestação de serviços a todos os munícipes;
- c)Garantir a adoção de um conjunto de medidas que assegurem uma rápida e eficaz resolução dos problemas apresentados pelos munícipes;
- d)Assegurar uma relação de proximidade entre os serviços municipais, as Juntas de Freguesia e associações locais, maximizando os resultados obtidos pelas iniciativas realizadas em parceria.
- 2 -No âmbito das suas atribuições, como unidade orgânica de intervenção instrumental diretamente dependente do presidente da Câmara Municipal e a cargo de um chefe de divisão municipal, compete à Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias, nomeadamente:
- a)Garantir apoio direto às Juntas de Freguesia, no que diz respeito à gestão do território, elaboração de obras por administração direta, elaboração de projetos e no apoio a eventos;
- b)Programar e realizar ações de conservação, manutenção e ampliação dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e águas pluviais;
- c)Assegurar uma eficaz manutenção e conservação das Vias Municipais, dos Espaços Públicos e do Património Edificado;
- d)Garantir a manutenção e conservação da rede de iluminação pública, assegurando sempre a instalação de equipamentos que aumentem a eficiência energética;
- e)Assegurar o planeamento e gestão racional e eficaz dos recursos humanos existentes nos serviços externos municipais e a sua afetação para a execução de trabalhos solicitados pelas Juntas de Freguesia ou Associações existentes no concelho e apoio às diversas iniciativas levadas a cabo pelo Município;
- f)Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas, de acordo com os princípios de racionalidade, economia e eficiência;
- g)Colaborar com a Divisão de Educação, Cultura e Ação Social na implementação das medidas de apoio à beneficiação habitações degradas no âmbito do programa municipal Habitação Digna;
- h)Garantir uma eficaz e eficiente recolha dos resíduos sólidos urbanos;
- i)Assegurar a limpeza dos espaços públicos;
- j)Colaborar com a Divisão Económico-financeira por forma a garantir que o aprovisionamento de bens e serviços se realiza tendo por base critérios de economia, eficiência e rigor.
Artigo 35.º — Missão, Atribuições e Competências
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019