- 1 -Ao Serviço de Manutenção e Conservação de Vias, dos Espaços Públicos e Património Edificado, diretamente dependente da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias, compete, nomeadamente:
A) Na área da gestão operacional das Vias Municipais:
a1) Propor a aquisição de material de sinalização;
a2) Proceder à colocação de placas toponímicas e de outras placas indicativas ou informativas;
a3) Marcar arruamentos, estradas e outras infraestruturas;
a4) Garantir a beneficiação, manutenção e conservação de toda a sinalização municipal, assegurando a realização de obras por administração direta, exceto quando se trate de obras integradas de infraestruturas, e exercer o controlo da execução física e financeira e a sua fiscalização;
a5) Proceder a trabalhos de manutenção e reparação de rede viária municipal;
a6) Assegurar as informações necessárias para atualização de dados relativos às infraestruturas geridas pela unidade orgânica;
a7) Assegurar e organizar um piquete de intervenção rápida para conservação de rede viária municipal, em especial nos períodos noturnos, fins de semana e feriados e tolerâncias de ponto;
a8) Emitir parecer sobre eventuais acidentes e ocorrências verificadas nas vias municipais e espaços públicos.
B) Na área da gestão operacional dos Espaços Públicos e Património Edificado:
b1) Programar e executar atividades de manutenção e conservação nos edifícios e equipamentos municipais, em colaboração com as unidades orgânicas responsáveis pela sua gestão;
b2) Programar e executar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações e equipamentos municipais;
b3) Reunir, processar e manter atualizada informação relativa à situação, no que respeita à conservação, dos edifícios e equipamentos municipais;
b4) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos desenvolvidos;
b5) Coordenar as operações de instalação de mobiliário urbano;
b6) Promover estudos de integração e exploração de elementos destinados à publicidade urbana em sentido geral no espaço público;
b7) Estudar, desenvolver e implementar a introdução de elementos urbanos no espaço público (esculturas, quiosques, postos de atendimento público, equipamentos destinados à publicidade urbana);
b8) Assegurar, no seu âmbito de intervenção, o relacionamento operacional com as entidades concessionárias de infraestruturas municipais;
b9) Identificar os problemas de conservação e beneficiação do mobiliário e equipamento urbano, diligenciando junto dos serviços competentes as ações corretivas necessárias;
b10) Assegurar a manutenção dos equipamentos de lazer existentes em jardins públicos e respetivas infraestruturas, excetuando parques infantis e circuitos de manutenção.
Artigo 37.º — Serviço de Manutenção e Conservação de Vias, Espaços Públicos e Património Edificado
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019