- 1 -Ao Serviço de Apoio às Freguesias e Obras por Administração Direta, diretamente dependente da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias, compete, nomeadamente:
- a)Garantir apoio direto às Juntas de Freguesia no que diz respeito à gestão do território;
- b)Garantir todo o apoio logístico às Juntas de Freguesia para promoção de ações de cariz tradicional, cultural e de usos e costumes;
- c)Assegurar todo o apoio técnico às Juntas de Freguesia na elaboração de projetos e fiscalização de obras;
- d)Assegurar todo o apoio técnico às Juntas de Freguesias na elaboração de processos de contratualização pública, tendo por base o Código dos Contratos Públicos (CCP);
- e)Planear, em conjunto com as Juntas de Freguesia, os trabalhos a levar a cabo por administração direta;
- f)Participar, sempre que solicitado, na definição do programa de obras a implementar pelo Município e Juntas de Freguesia;
- g)Elaborar projetos de beneficiação de habitações degradadas no âmbito do programa municipal Habitação Digna;
Artigo 36.º — Serviço de Apoio às Freguesias e Obras por Administração Direta
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019