- 1 -O pessoal da carreira geral de Assistente Operacional que integram os Serviços Externos e logística para eventos e os Encarregados Operacionais: da Unidade Desporto, Cultura e Turismo, do Serviço de Gestão do Parque de Viaturas e Máquinas e do Serviço de Gestão Operacional da Rede de Águas, Saneamento e Recolha e Transporte de RSU, são diretamente chefiados e coordenados por um Encarregado Geral Operacional, sendo, no âmbito da gestão integrada/cooperação intersetorial e pela natureza das funções que exercem, considerados do mesmo setor de atividade.
- 2 -Aos Serviços Externos Municipais e Logística para Eventos, diretamente dependentes da Divisão de Gestão dos Serviços Externos Municipais e Apoio às Freguesias, compete, nomeadamente:
A) Na área da Manutenção de Parques e Jardins:
a1) Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;
a2) Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas existentes nos espaços públicos;
a3) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes;
a4) Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins, compreendendo arruamentos e espaços verdes;
a5) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;
a6) Assegurar a gestão de viveiros municipais de plântulas;
a7) Assegurar a manutenção, em boas condições, das infraestruturas existentes, em particular das instalações e sistemas de irrigação;
a8) Promover preferencialmente o desenvolvimento e a promoção de espécies típicas da região.
B) Na área da Logística para Eventos:
b1) Apoiar de forma global a realização de atividades promovidas, realizadas ou apoiadas pela Câmara, Juntas de Freguesia e Associações, nomeadamente em termos de:
- i)Montagem, garantia de operacionalidade durante a utilização e desmontagem de palcos, stands e outras estruturas e equipamentos municipais;
- ii)Realização de outras atividades inerentes à concretização de eventos a cargos da Câmara Municipal, ou em que o seu apoio foi solicitado e autorizado;
b2) Apoiar a atividade diária da Câmara Municipal nos aspetos que se situem dentro do seu âmbito de intervenção;
b3) Efetuar, sob orientação do superior hierárquico, de calendarização das atividades que necessitam de apoio da divisão ao longo do ano;
b4) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficiais.
C) Na área de Apoio Transversal às Unidades Orgânicas Flexíveis.
c1) Assegurar a execução de trabalhos nas áreas de serralharia, carpintaria e de instalações elétricas;
c2) Assegurar apoios logísticos;
c3) Promover a recolha e transporte de resíduos produzidos no âmbito da ação dos serviços municipais;
c4) Executar trabalhos inerentes à ação do Serviço Municipal de Proteção Civil, Vias e Equipamentos Municipais, Águas e Saneamento, Gabinete da Autoridade Sanitária Veterinária Municipal e outros;
c5) Assegurar a prontidão dos serviços externos para prestar todo o apoio ao Serviço Municipal de Proteção Civil, com recurso a meios humanos e equipamentos, aquando de qualquer ocorrência ou catástrofe;
c6) Assegurar a o combate à vespa velutina, em articulação com o Serviço Municipal de Proteção Civil e o Serviço Municipal de Veterinária;
c7) Assegurar a captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas, em articulação com o Serviço Municipal de Veterinária.
- i)Montagem, garantia de operacionalidade durante a utilização e desmontagem de palcos, stands e outras estruturas e equipamentos municipais;
Artigo 40.º — Gestão dos Serviços Externos Municipais e Logística para Eventos
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019