- 1 -A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das câmaras municipais e dos serviços municipalizados cessa, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto no artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro 68/2013, de 29 agosto, com exceção do disposto na subalínea ii) da alínea e), do seu n.º 1.
- 2 -É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 26.º e 26.º-A, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na última redação que lhe foi dada pelas Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e 68/2013, 29 de agosto, conjugado com artigo 18.º, da Lei n.º 59/2012, de 9 de agosto.
Artigo 12.º — Cessação da comissão de serviço
Vigente desde: 30/07/2019
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Em vigor desde 30/07/2019