Recrutamento para os cargos de direção intermédia 3.º grau, de acordo com a deliberação tomada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 27 de fevereiro de 2019:
- a)Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, nos termos do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação dada pela Lei n.º 128/2015, de 03 de setembro, adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, de entre trabalhadores em funções públicas contratados por tempo indeterminado, que detenham Licenciatura adequada, podendo essa ser substituída por experiência profissional, no âmbito do disposto nos n.os 2 e 4, do artigo 20.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
- b)A contratação dos cargos dirigentes é feita de acordo com o quadro de competências previstas na presente Lei Orgânica dos Serviços do Município e tendo em consideração o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.