- 1 -O Diretor deve cooperar com os órgãos de governo da Universidade de Coimbra na prossecução dos objetivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados.
- 2 -O incumprimento grave deste dever constitui causa de destituição, nos termos do disposto nos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Artigo 10.º — Dever de cooperação
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023