- 1 -O conselho científico reúne ordinariamente uma vez por mês, durante o período escolar, e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou a requerimento de um terço dos seus membros.
- 2 -Sempre que o conselho científico delibere sobre secções científicas ou sobre matérias em que estas devam ser ouvidas, será convocado para participar na reunião, sem direito a voto, o professor mais antigo de secção não representada no Conselho, ou quem ele designar.
Artigo 13.º — Reuniões
Vigente desde: 27/06/2023
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