Sempre que, no âmbito específico das competências do conselho científico, os interesses da Faculdade o justifiquem, cabe ao seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros respetivos, consultar o Conselho de Escola, em plenário de docentes ou numa das seguintes formações:
- a)Professores catedráticos e associados com agregação, incluindo os jubilados;
- b)Docentes e investigadores doutorados;
- c)Docentes e investigadores não doutorados.