- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, que é o Diretor da Faculdade, por seis representantes dos docentes e por sete representantes dos estudantes, eleitos nos termos estabelecidos pelos presentes Estatutos.
- 2 -Os representantes dos estudantes devem ser quatro de Direito, dois de Administração Público-Privada e um da Licenciatura em Direito Luso-brasileiro, eleitos pelos alunos dos cursos respetivos.
- 3 -Dos representantes dos estudantes dos cursos de Direito, dois devem ser da Licenciatura, um do 2.º Ciclo e outro do 3.º Ciclo; dos representantes dos cursos de Administração Público-Privada, um deve ser da Licenciatura e outro do 2.º Ciclo.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023