- 1 -O Instituto Jurídico é uma Unidade de Investigação e Desenvolvimento, que tem como objetivo primordial promover a organização da investigação científica, em estreita articulação com a política definida pelo conselho científico da Faculdade.
- 2 -Podem ser membros do Instituto Jurídico os docentes da Faculdade, incluindo os reformados ou jubilados, ou outros investigadores e especialistas de reconhecido mérito que sejam admitidos pelo conselho científico do Instituto.
- 3 -Podem também integrar-se em grupos de investigação do Instituto Jurídico estudantes que sejam titulares do grau de licenciatura.
- 4 -São órgãos de governo do Instituto Jurídico:
- a)O Coordenador;
- b)O Conselho científico;
- c)A Comissão Externa de Acompanhamento.
- 5 -O Coordenador é eleito pelo conselho científico do Instituto, ao qual preside.
- 6 -O conselho científico é composto por todos os membros doutorados do Instituto.
- 7 -A Comissão Externa de Acompanhamento é composta por pessoas de reconhecido mérito científico, escolhidas pelo conselho científico do Instituto.
Artigo 19.º — Instituto Jurídico
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023