- 1 -A Faculdade de Direito reconhece e valoriza a ação dos núcleos de estudantes na prossecução dos objetivos da escola, designadamente dos que respeitem aos interesses dos estudantes.
- 2 -Os núcleos de estudantes gozam do direito a:
- a)Ser informados pelos órgãos da Faculdade acerca do plano de estudos, dos métodos de ensino, do regime de avaliação de conhecimentos e, em geral, sobre as matérias que mais diretamente afetem os interesses dos estudantes;
- b)Dispor, na medida do possível, de instalações nos espaços da Faculdade;
- c)Designar os representantes dos estudantes que sejam convidados a participar como observadores em reuniões do conselho científico.
Artigo 21.º — Núcleos de estudantes
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023