- 1 -A Faculdade de Direito dispõe de serviços específicos de apoio à gestão, definidos por regulamento aprovado pelo Diretor, em articulação com os regulamentos de organização dos serviços centrais da Universidade.
- 2 -A supervisão e a coordenação dos serviços de apoio à gestão da Faculdade de Direito são asseguradas por um Coordenador Executivo, cujo cargo será provido nos termos e de acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, o Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais regulamentação aplicável.
- 3 -Pode, ainda, ser criado o cargo de Coordenador Adjunto, cuja existência e provimento depende do cumprimento dos requisitos previstos nos Estatutos e diplomas a que alude o número anterior.
Artigo 22.º — Serviços da Faculdade
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023