- 1 -As eleições têm lugar dentro dos 30 dias anteriores à cessação dos cargos ou nos primeiros 60 posteriores à ocorrência de vacatura.
- 2 -O Diretor anuncia a data da eleição com a antecedência mínima de 30 dias.
- 3 -As eleições para a Assembleia da Faculdade e para o conselho científico decorrem no mesmo dia.
Artigo 23.º — Data das eleições
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023