As eleições para a Assembleia da Faculdade e para o Conselho Pedagógico regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Devem ser, tempestivamente, elaborados e publicados cadernos eleitorais atualizados de docentes, de estudantes e de trabalhadores não docentes e não investigadores;
- b)As listas dos candidatos concorrentes devem integrar um número de elementos efetivos igual ao dos lugares que caibam ao respetivo corpo no órgão em causa, bem como elementos suplentes correspondentes a metade desse número;
- c)Devem constituir-se comissões eleitorais para superintender em tudo o que respeite à preparação, organização e funcionamento do processo eleitoral, as quais são, obrigatoriamente, presididas por um docente doutorado;
- d)Não é admitido o voto por procuração ou correspondência;
- e)O preenchimento dos lugares da Assembleia da Faculdade e do Conselho Pedagógico efetua-se segundo o método da média mais alta de Hondt;
- f)Os resultados eleitorais são homologados pelo Reitor.