As primeiras eleições para a Assembleia da Faculdade, para o conselho científico e para o Conselho Pedagógico são organizadas pelo Conselho Diretivo em funções, ao qual cabe aprovar as regras procedimentais necessárias para o efeito, de harmonia com a Lei e com o disposto nos presentes Estatutos.
Artigo 27.º — Primeiras eleições
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023