- 1 -Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger o seu Presidente, a quem cabe presidir às reuniões, bem como um Vice-Presidente e um Secretário;
- b)Eleger o Diretor da Faculdade;
- c)Eleger a Comissão de Avaliação Interna;
- d)Aprovar os Estatutos da Faculdade e respetivas alterações;
- e)Aprovar os Estatutos do Instituto Jurídico, sob proposta do conselho científico;
- f)Aprovar os regulamentos eleitorais e demais regulamentos da Faculdade que não sejam da competência de outros órgãos;
- g)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e contas da Faculdade;
- h)Verificar o cumprimento do programa de ação do Diretor, a que se refere o artigo 7.º;
- i)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Diretor;
- j)Propor a destituição do Diretor e solicitar ao Reitor que a submeta ao Conselho Geral.
- 2 -As alterações aos Estatutos da Faculdade são aprovadas por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
- 3 -A proposta, devidamente fundamentada, de destituição do Diretor é aprovada por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 27/06/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/06/2023