- 1 -Compete ao Diretor:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e nas relações externas;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do conselho científico e do Conselho Pedagógico;
- c)Enviar ao Reitor, para homologação, os Estatutos da Faculdade e respetivas alterações;
- d)Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor até 15 de novembro de cada ano;
- e)Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor para apreciação, até 31 de março de cada ano;
- f)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- h)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo conselho científico;
- i)Executar as decisões do conselho científico e do Conselho Pedagógico;
- j)Designar, mediante parecer favorável do conselho científico, o professor bibliotecário;
- k)Aprovar, sob proposta do professor bibliotecário, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico, o regulamento da Biblioteca;
- l)Homologar a eleição do Coordenador do Instituto Jurídico;
- m)Aprovar a utilização comum com outras Faculdades e demais unidades orgânicas de meios materiais e humanos, bem como a organização de iniciativas conjuntas, em articulação com os órgãos competentes em razão da matéria;
- n)Exercer as funções delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão;
- o)Exercer as demais funções previstas na lei, nos Estatutos da Universidade de Coimbra ou nos presentes Estatutos.
- 2 -O Diretor informa os demais órgãos da Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade nos planos científico e pedagógico.
- 3 -Durante o exercício do seu mandato, o Diretor está dispensado das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las se assim o entender.
Artigo 8.º — Competência
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023