A carta da REN e a nota explicativa, associadas aos processos REN-CP_517/2024 e REN-DEL_3/2025, podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 2.º — Consulta
Vigente desde: 25/06/2025
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Em vigor desde 25/06/2025