- 1 -A Divisão de Recursos Humanos e Planeamento é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, e tem por finalidade coordenar técnica e administrativamente a ação das subunidades que dela dependem.
- 2 -Compete à Subunidade (Recursos Humanos):
- 2.1 -No Setor de Recursos Humanos, compete nomeadamente:
- a)Garantir o processamento de vencimentos, abonos e descontos dos trabalhadores do município;
- b)Recolher e tratar os dados relativos à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo;
- c)Organizar e manter atualizados os meios de controlo de assiduidade e promover a verificação de faltas nos termos da Lei;
- d)Controlar os dados para processamento de vencimentos;
- e)Manter os processos individuais dos trabalhadores devidamente atualizados;
- f)Promover a realização de procedimentos concursais;
- g)Promover a formação profissional dos trabalhadores;
- h)Elaborar e enviar mapas para as diversas entidades nos termos definidos na lei;
- i)Assegurar a gestão das carreiras;
- j)Elaborar as estatísticas necessárias à gestão dos recursos humanos;
- k)Elaborar o balanço social;
- l)Prestar informação em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisões e cessações de contratos, estatuto de trabalhador estudante e acumulação de funções;
- m)Promover o enquadramento e tarefas específicas relativas às políticas de saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores ao serviço da câmara municipal;
- n)Colaborar no processo da avaliação do desempenho.
- 2.2 -No setor do planeamento e gestão de contratos, compete nomeadamente:
- a)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública da Câmara Municipal (bens, serviços e empreitadas), em consonância com os preceitos legais aplicáveis, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia, competindo-lhe elaborar os convites e programa de concurso, de acordo com normas internas aprovadas;
- b)Participar na preparação e elaboração de programas de procedimento, em articulação com as unidades orgânicas, responsáveis pela elaboração dos respetivos cadernos de encargos, para efeitos de procedimentos adjudicatórios, tendo por objeto a locação ou aquisição de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
- c)Proceder às aquisições necessárias, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias para a abertura dos procedimentos
- d)Assegurar a abertura de procedimentos e a sua tramitação na plataforma eletrónica sempre que seja exigido por lei;
- e)Manter atualizada uma base de dados de fornecedores, bem como a sua avaliação no fim dos contratos;
- f)Manter atualizada as listagens de procedimentos em vigor;
- g)Publicitação das aquisições no Portal dos Contratos Públicos;
- h)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei o obriga;
- i)Manter reuniões periódicas com os gestores de contratos;
- j)Proceder à manutenção e arquivo dos processos e demais documentos que decorreram por esta área, nomeadamente, e cumprindo os prazos legais, remeter os mesmos para o arquivo;
- k)Garantir as formalidades relativas à intervenção do Tribunal de Contas no âmbito do visto prévio ou em matéria de fiscalização concomitante na área de intervenção.
- 2.2.1 -No setor de Fundos comunitários, compete nomeadamente:
- a)Preparar, elaborar, acompanhar e monitorizar processos de candidaturas;
- b)Acompanhar a execução física e financeira das várias operações aprovadas com cofinanciamento aprovado pelos vários programas;
- c)Acompanhar os processos das candidaturas, nomeadamente:
- d)Na prestação de esclarecimentos relacionados com os projetos envolvidos, solicitados pelas entidades que gerem ou supervisionam esses processos promovendo a obtenção dos pareceres legais necessários;
- e)Na apresentação de pedidos de pagamento à Autoridades de Gestão, na plataforma correspondente;
- f)Na apresentação de pedidos de regularização;
- g)Na organização de documentação de despesa e quitação referente a cada operação, com a colaboração da secção financeira;
- h)Na submissão de pedidos de reprogramações financeiras, físicas e temporais, sempre que necessário;
- i)Na elaboração de relatórios de progresso;
- j)Na elaboração de relatório Finais de execução;
- k)Na organização dos dossiers financeiros das diversas operações.
- l)Disponibilizar à secção financeira toda a informação necessária do acompanhamento e controlo financeiro das candidaturas aos fundos comunitários.
- 2.3 -No setor de Informática e Modernização Administrativa, compete nomeadamente:
- a)Assegurar a atualização de todas as aplicações e plataformas informáticas ao serviço do município, garantido a segurança e proteção de dados;
- b)Apoiar os utilizadores no uso corrente das tecnologias de informação e comunicação, e promover e ministrar formação aos trabalhadores da Autarquia;
- c)Zelar pelas condições de funcionamento e executar os procedimentos de manutenção dos equipamentos;
- d)Conceber e/ou implementar procedimentos administrativos facilitadores do contacto com os munícipes;
- e)Implementar os procedimentos necessários ao processo de modernização administrativa;
- f)Gerir os sistemas informáticos, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade;
- g)Gerir os contratos de manutenção das aplicações e plataformas informáticas e de comunicações;
- h)Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos;
- i)Assegurar o normal funcionamento (nos termos protocolados) do Julgados de Paz.
Artigo 23.º — Divisão de Recursos Humanos e Planeamento
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024