- 1 -Os trabalhadores do SICAD e CDT devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes foram designadas e cumprir o horário a que estiverem sujeitos.
- 2 -Qualquer ausência ao serviço ou saída dentro do período de presença obrigatória, incluindo o serviço externo, a frequência de ações de formação ou participação em seminários ou outros eventos de idêntica natureza, carece de prévia autorização do respetivo superior hierárquico.
- 3 -As ausências referidas no número anterior deverão ser justificadas, nos termos da legislação aplicável, sob pena de serem consideradas injustificadas.
Artigo 21.º — Deveres de assiduidade, pontualidade e faltas
Vigente desde: 31/07/2019
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Em vigor desde 31/07/2019